Muitas pessoas acreditam que apenas deficientes físicos possuem o beneficio da isenção fiscal na compra de um carro zero quilometro. Mas esta não é a realidade! De acordo com a Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação também possuem este benefício fiscal.
Dentre eles estão a isenção de impostos como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Estima-se que mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar um carro novo com esta isenção de impostos. Porém o processo é um pouco burocrático e dura cerca de 30 dias. Abaixo listamos as principais etapas:
- O condutor deve dirigir-se ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.;
- Com o laudo em mãos, o condutor deve procurar a Receita Federal para requerer a isenção do IPI;
- No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção;
Abaixo estão as doenças que garantem este benefício:
- Amputações
- Artrite Reumatóide
- Artrodese
- Artrose
- AVC
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Autismo
- Alguns tipos de câncer
- Doenças Degenerativas
- Deficiência Visual
- Deficiência Mental
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- LER (Lesão por esforço repetitivo)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada de mama)
- Nanismo (baixa estatura)
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paraplegia
- Parkinson
- Poliomielite
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
- Problemas na coluna
- Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
- Renal Crônico com uso de (fístula)
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite Crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia