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IPVA 2016

IPVA 2016

A partir do dia 11 de janeiro o governo do estado de São Paulo começa a cobrar o IPVA 2016 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Um levantamento feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) estima que o imposto ficará cerca de 3,3% mais barato no estado de São Paulo.

Para realizar o pagamento do IPVA 2016 você deve dirigir-se a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam e fazer o recolhimento no guichê de caixa ou pela internet, terminais de autoatendimento, débito agendado ou através de outros canais oferecidos pela instituição bancária.

As alíquotas continuam as mesmas do ano anterior, sendo aplicadas sobre o valor venal:

  • 4% - Veículos flex ou a gasolina e picapes cabine dupla;
  • 3% - Automóveis que usam gás, eletricidade ou exclusivamente álcool (mesmo que combinados entre si);
  • 2% - Motocicletas, motonetas, ônibus, micro-ônibus, utilitários, quadriciclos e similares;
  • 1,5% - Caminhões.

Foi disponibilizado um site para fazer a consulta da tabela com os valores venais dos veículos, onde será necessário informar alguns dados presentes no documento do veículo. Se preferir você pode utilizar como valor estimado os preços da Tabela Fipe.

Calculadora IPVA 2016

Valor venal:
Alíquota:
Valor IPVA:

Calendário

Os contribuintes podem pagar o tributo em cota única no mês de janeiro (com desconto de 3%) ou fevereiro (sem desconto). Também é possível parcelar o imposto em três vezes, com a data para pagamento de acordo com o final da placa do veículo, conforme a tabela abaixo:

Final da Placa Janeiro Fevereiro Março
1 11/01 13/02 13/03
2 12/01 12/02 14/03
3 13/01 15/02 15/03
4 14/01 16/02 16/03
5 15/01 17/02 17/03
6 18/01 18/02 18/03
7 19/01 19/02 21/03
8 20/01 22/02 22/03
9 21/01 23/02 23/03
0 22/01 24/02 24/03

DPVAT - seguro obrigatório

O DPVAT deve ser pago de forma integral juntamente com a primeira parcela do IPVA ou com a cota única. Só é permitido o parcelamento para ônibus, micro-ônibus, vans, motos e similares (as parcelas devem ser pagas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA).

Multas em caso de atraso no pagamento

O contribuinte que não pagar o imposto estará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de arcar com juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias o percentual da multa se mantêm em 20% do valor do imposto. Caso a inadimplência persista a multa passará a 100% do valor do imposto.

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