Atenção proprietários de veículos e motoristas do Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2015, qualquer veículo somente poderá circular pelo país, se estiver equipado com extintor de incêndio do tipo A B C.
Os extintores antigos, B C, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014. Esse equipamento serve apenas para eliminar chamas causadas por líquidos infláveis e equipamentos elétricos.
Já o novo modelo de extintor, é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Possui validade maior, de 5 anos.
A regra de obrigatoriedade do uso dos extintores A B C, abrangem carros de passeios, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A exceção são as motocicletas.
A resolução de 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, foi quem determinou a mudança, sendo confirmada em 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade, em 1º de janeiro de 2015.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem o equipamento obrigatório é infração grave, com imposição de multa no valor de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
Frisa-se ainda que configura-se também em infração, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora da validade ou com o lacre rompido, não tiver selo do Inmetro e for transportado fora do local indicado.