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Mudanças na lei altera suspensão da CNH por ponto

Postado em 14 de outubro de 2020 por Daniel / Juliana

CNH

Esta semana foi sancionada pelo Presidente da República mudanças na Lei de Trânsito, dentre elas a ampliação dos pontos para suspensão da Carteira Nacional de trânsito.

Agora haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

Em se tratando de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

O prazo para a renovação da CNH também foi alterado. Para condutores com menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Ressalta-se que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei.

 

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