Esta semana foi sancionada pelo Presidente da República mudanças na Lei de Trânsito, dentre elas a ampliação dos pontos para suspensão da Carteira Nacional de trânsito.
Agora haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Em se tratando de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
O prazo para a renovação da CNH também foi alterado. Para condutores com menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Ressalta-se que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei.