No dia 12 de abril entrou em vigor a lei 14.071/20, trazendo mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro. Listaremos abaixo as principais alterações:
1) AUMENTO NA VALIDADE DA CNH
Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
Acima de 50 anos, a validade da carteira passa a ser 5 anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos.
2) NOVO LIMITE DE PONTUAÇÃO
Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.
Em se tratando de motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.
3) MULTAS VIRAM ADVERTÊNCIAS
infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.
4) PORTE NAO OBRIGATÓRIO DA CNH
Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital).
5) VELOCIDADE ACIMA DE 50% DO LIMITE PERMITIDO
Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, agora, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.
6) FAROL ACESSO
Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.
Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.
7) USO DAS CADEIRINHAS
Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar cadeirinha ou assento de elevação.
8) PRAZO ESTENDIDO PARA DEFESA PRÉVIA
O prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.
9) FIM DA PRISÃO ALTERNATIVA AOS CONDUTORES CONDENADOS POR HOMICÍDIO CULPOSO
A nova norma impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.
Até então, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Desta vez, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possa cumprir penas alternativas ao invés da prisão.