Entra em vigor , no dia 8 de julho (sexta), a nova lei 13.290/2016 de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), que exige o uso do farol baixo em rodovias de todo o Brasil.
Quem descumprir a nova regra submeterá a multa de R$ 85,13 e o condutor perderá quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A lei tem por objetivo o aumento da segurança nas estradas brasileiras, visto que o uso dos faróis facilitam a rápida visualização pelos outros motoristas e pedestres.
Em outros países, como EUA e alguns da Europa, essa obrigatoriedade é antiga. Importante ressaltar que não bastam apenas as lanternas ligadas, necessário o uso do farol baixo, que não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
O uso dos faróis baixos não afeta o funcionamento da bateria do carro, tampouco aumentará o consumo de combustível. Há, evidentemente, maior demanda de energia, que é compensada pelo alternador.
Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados. Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes.